1.
NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA
Segundo
decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, que
quando o consumidor realiza o pagamento de uma dívida atrasada, o nome deve ser
retirado em no máximo cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito. O prazo
começa a ser contado da data de pagamento
2.
CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA
Quando ocorre o atraso na entrega do imóvel a
construtora deve indenizar o consumidor. O Ministério Público de São Paulo e o
SECOVI assinaram um acordo que prevê até mesmo a forma como a indenização deve
ser realizada: em atrasos superior a 180 dias, a construtora deve pagar uma
multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês
3.
BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS
Não é obrigado aos consumidores contratar um
determinado pacote de serviços no banco. Pois os bancos são obrigados a
oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de serviços, como por exemplo:
fornecer o cartão de débito, a realização sem custo quatro saques e duas
transferências por mês e também até dois extratos e dez folhas de cheque por
mês.
4.
NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO
Nenhuma loja pode exigir um valor mínimo para se
pagar a compra com cartão. Conforme o IDEC e o Procon, se a loja tem a opção de
pagamento com o cartão, ela esta obrigada aceitá-lo para em compras de qualquer
valor desde que a VISTA. Fique atento pagamento com cartão de CRÉDITO, apenas
quando não for parcelada, considerara-se pagamento à VISTA.
5.
VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET
O consumidor que faz compras pela internet e pelo
telefone tem a opção de desistir da compra, indiferente do motivo, sem custo
adicional, desde que seja feito em sete dias corridos. “A contagem do prazo
inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento
do produto”, segundo o Procon de São Paulo. Conforme está no artigo 49 do
Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de
semana ou feriados.
6.
VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO
É direito do consumidor suspender, uma vez por ano,
serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo
adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120
dias; já tratando-se da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas para a
religação o consumidor precisará pagar, diz Maria Inês Dolci, da Proteste
7.
COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO
Qualquer pessoa que for vitima de alguma cobrança
indevida pode exigir que o valor pago devolvido em dobro e corrigido. Conforme
consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone
foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100,
ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100
(o dobro) corrigidos.
8.
VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO
As administradoras de cartão de crédito sempre
oferecem aos cientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo.
Órgãos de defesa do consumidor entende que caso o cartão seja furtado e o
cliente realizar o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de
responsabilidade da administradora, independente que ele tenha ou não o seguro
9.
QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA
Quando se adquiri um imóvel ainda na planta, o
comprador tende ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico
Imobiliária), que se trata de uma assistência por advogados indicados pela
imobiliária. Mas esta cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser fechado
sem a contratação da assessoria
10.
PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO
As passagens de ônibus com data e horário marcados,
têm validade de um ano, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor
não conseiguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com
antecedência de até três horas. Depois, com isso o consumidor pode usar o
bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento
de tarifa).
Referencias: www.xonei.com
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